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regulamento
a promoção
REGULAMENTO DO CONCURSO "O que você faria para ficar em forma neste Natal?" 1. Objeto e Prazo do Concurso Cultural 1.1. O Concurso Cultural "O que você faria para ficar em forma neste Natal?", doravante denominado Concurso Cultural, realizado pela Fit4, localizada na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1119, Cidade Barueri/SP, Cep 06460-040, inscrita no CNPJ 08.748.916/0001-36 e Inscrição Estadual Isento doravante denominada Promotora. A execução operacional do Concurso Cultural "O que você faria para ficar em forma neste Natal?" ficará a cargo da Digitale, sediada na Rua Barão de Paranapanema, 146, Bloco A, Salas 103/104 - Bosque na cidade de Campinas e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.194.419/0001-04 ("Lativ Serviços de Informática Ltda - ME"), denominada Executora, é aberta a todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, maiores de 18 anos, do sexo feminino que desejarem participar. 1.2. O Concurso Cultural tem por objetivo premiar a participante escolhida mediante avaliação da comissão julgadora conforme critérios e etapas mencionados nos itens adiante. 1.3. O Concurso Cultural terá início no dia 18 de novembro de 2011, a partir das 18h, horário de Brasília, com prazo final às 23h59, do dia 20 de dezembro de 2011. Para participar, é necessário que os interessados acessem o hotsite oficial do Concurso Cultural (www.fit4.com.br/promocao) e respondam à pergunta: "O que você faria para ficar em forma neste Natal?". A frase vencedora será premiada com com uma Gym Ball Reebok e uma esteira Yoga Mat. O prêmio é pessoal e intransferível. O resultado do Concurso Cultural será divulgado conforme o item 4.4 infra. 2. Critérios de Participação 2.1. O Concurso Cultural consiste na premiação do participante que, segundo critérios subjetivos de análise da Executora, participar do Concurso Cultural de acordo com as regras e tiver sua frase selecionada pela Comissão Julgadora. 2.2. Para participar, os interessados deverão acessar o hotsite do Concurso Cultural (www.fit4.com.br/promocao), escrever a resposta mais criativa para a pergunta do Concurso Cultural. 2.3. Serão sorteados ainda 2 kits Fit4, contendo: 1 Pedômetro, 1 Squeeze, 1 toalha, 1 Munhequeira, 1 faixa de cabeça e 1 bolsa de transporte cada, durante o Concurso Cultural, sendo 1 (um) sorteio a cada quinze dias, nas seguintes datas: 28/11 e 12/12. Para concorrer aos kits, as participantes devem seguir o perfil da Fit4 no Twitter (@fit4_store) e dar RT na frase "RT O que você faria para ficar em forma neste Natal? Sua resposta vale prêmios! Participe: http://kingo.to/TZC". O participante deve necessariamente seguir o perfil e dar RT a frase, caso contrário sua participação nos sorteios não será valida. 2.4. O participante será contatado via e-mail pela promotora e deverá responder com o nome e endereço do destinatário, para envio do prêmio em até 5 dias úteis. A ausência de resposta e/ ou o preenchimento dos dados de maneira incorreta invalidam sua participação no Concurso Cultural. Neste caso, a promotora reserva-se o direito de selecionar um novo ganhador, que preencha os requisitos necessários à validação de sua participação e a retirada do(s) respectivo(s) prêmios. 3. Critério de Premiação 3.1. O Concurso Cultural consiste na premiação do participante que, segundo critérios subjetivos de análise da Executora, responderem de maneira criativa a pergunta "O que você faria para ficar em forma neste Natal?". Além disso, serão sorteados kits para os seguidores que derem RT na frase da promoção "RT O que você faria para ficar em forma neste Natal? Sua resposta vale prêmios! Participe: http://kingo.to/TZC", conforme especificado neste regulamento. 3.1.1. A validação da participação competirá a uma comissão julgadora formada por funcionários e/ou contratados pela Executora, a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso. 3.2. Os participantes dos sorteios paralelos de 2 kits no Twitter deverão necessariamente seguir as orientações descritas no item 2.3 deste regulamento, sob pena de desclassificação. 3.3. A Promotora se reserva o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, para garantir lisura no processo de seleção da ganhadora e/ ou dirimir eventuais problemas que não constem deste regulamento. 4. Da Entrega dos Prêmios 4.1. O vencedor do Concurso Cultural fará jus ao recebimento do(s) prêmio(s) acima elencados. 4.2. A Executora entrará em contato com o vencedor, tendo como base de dados o e-mail cadastrado no hotsite ou, no caso do sorteio dos kits, o contato será realizado via Twitter e os contemplados deverão responder as DM´s também em até 5 dias úteis, sob pena de perder direito ao seu kit. Caso qualquer informação fornecida pelo vencedor esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, o contato com o mesmo e/ou a entrega do(s) prêmio(s), a Executora se reserva o direito de desclassificar tal vencedor, que automaticamente perderá o direito ao prêmio e sortear um novo. 4.3. A Promotora será a responsável pela disponibilização do prêmio ao vencedor, observado, contudo, o estabelecido no item 4.2. acima. 4.4. Os contemplados receberão seus respectivos prêmios via correio, em até 30 dias úteis após a conclusão do sorteio e divulgação dos resultados. O prêmio não poderá ser cedido, transferido ou trocado por dinheiro em hipótese alguma. 4.5. O nome da vencedora do Concurso Cultural "O que você faria para ficar em forma neste Natal?" será divulgado no hotsite (www.fit4.com.br/promocao) a partir das 12h do dia 16 de dezembro de 2011. Os vencedores dos sorteios no Twitter serão comunicados e o ganhador será divulgado no perfil oficial Fit4_store assim que a participação for considerada válida, ou seja, assim que se verificar que o vencedor segue o perfil Fit4_Store e deu RT na frase "RT O que você faria para ficar em forma neste Natal? Sua resposta vale prêmios! Participe: http://kingo.to/TZC" . Em ambos os casos, os vencedores serão contatados por e-mail e deverão confirmar seus dados em até 5 dias úteis, sob pena de perder o direito ao(s) prêmio(s). 5. Disposições Finais 5.1. Não será permitida a participação, neste Concurso Cultural, de empregados da Promotora, prestadores de serviço ou parentes, em até 3º grau, destes profissionais. 5.2. O Concurso Cultural tem toda a estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados deste Concurso Cultural os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro. 5.3. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado, serão automaticamente desclassificados do Concurso Cultural. 5.4. Todos os participantes autorizam, desde já, o uso gratuito de seus nomes, e-mail e perfis em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação do Concurso Cultural sem qualquer ônus adicional para a Promotora. 5.5. Os participantes, no ato de inscrição no Concurso Cultural e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectivo perfil e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação do Concurso Cultural, existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 5 anos, a contar da data de início deste Concurso Cultural, sem fazer jus a qualquer pagamento da Promotora, caso seja um dos vencedores do Concurso Cultural. 5.6. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não têm como garantir que o acesso aos seus sites, inclusive a este Concurso Cultural, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 5.6.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar o Concurso Cultural e, para este fim, isenta a Promotora de qualquer responsabilidade correlata. 5.7. Em razão do exposto no item 5.6. acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas da Promotora, durante o período do Concurso Cultural, a Promotora não ficará obrigada a prorrogar o prazo do Concurso Cultural, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário da mesma. 5.7.1. A Promotora se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento de seus sites. 5.8. A Promotora poderá suspender ou interromper definitivamente este Concurso Cultural a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações. 5.9. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 3 representantes da Executora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar deste Concurso Cultural implica na aceitação sem reservas deste regulamento. 5.10. A participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores. 5.11. Este Concurso Cultural é exclusivamente recreativo, sem qualquer modalidade de pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Promotora de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº. 70.951/72. 5.12. Aplica-se a este Concurso Cultural, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Comarca da cidade de Campinas, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.